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LeiJuris

Art. 123, § único

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

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O Defensor Público-Geral dará ampla divulgação aos pedidos de permuta. CAPÍT ULO IV Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados
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