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LeiJuris

Art. 4, inciso II

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
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