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LeiJuris

Art. 4, inciso VII

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
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