Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, inciso V — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;