Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 50, § 7º — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Prescrevem em dois anos, a contar da data em que foram cometidas, as faltas puníveis com advertência, suspensão e remoção compulsória, aplicandose, quanto às demais, os prazos previstos em lei.