Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 62 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções institucionais através de Núcleos.
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo