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LeiJuris

Art. 106, § 3º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Para efeito do cálculo a que se referem os parágrafos anteriores, não serão computados os membros do Tribunal que, pelo exercício de cargos de direção, não integrarem as Câmaras, Turmas ou Seções, ou que, integrando-as, nelas não servirem como relator ou revisor.
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