Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 106, § 5º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
No caso do parágrafo anterior, havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade, e, sendo este o mesmo, o de maior antigüidade, sucessivamente, na substituição e no cargo.