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Art. 108, inciso III

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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limitar-se a competência do Tribunal de Alçada, em matéria cível, a recursos: (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979) a) em quaisquer ações relativas à locação de imóveis, bem assim nas possessórias; ( Alínea incluída pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979) b) nas ações relativas à matéria fiscal da competência dos Municípios; ( Alínea incluída pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979) c) nas ações de acidentes do trabalho; ( Alínea incluída pela Lei Complementar nº 37
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