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Art. 26

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Art. 26

Grifarselecione o texto para grifar
O magistrado vitalício somente perderá o cargo :

Art. 26, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

Art. 26, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária.

Art. 26, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.

Art. 26, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Não se considera exercício do cargo o desempenho de função docente em curso oficial de preparação para judicatura ou aperfeiçoamento de magistrados.

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