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Art. 27, § 3º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
O Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.