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Art. 27, § 6º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
O julgamento será realizado em sessão secreta do Tribunal ou de seu órgão especial, depois de relatório oral, e a decisão no sentido da penalização do magistrado só será tomada pelo voto de dois terços dos membros do colegiado, em escrutínio secreto.