Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 27, § 4º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
As provas requeridas e deferidos, bem como as que o relator determinar de ofício, serão produzidas no prazo de vinte dias, cientes o Ministério Público, o magistrado ou o procurador por ele constituído, a fim de que possam delas participar.