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Art. 65, inciso IX — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação para a Magistratura ou em Escola Oficial de Aperfeiçoamento de Magistrados (arts. 78, § 1º, e 87, § 1º), exceto quando receba remuneração específica para esta atividade;