Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 71, § 2º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Salvo contra-indicação médica, o magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como relator ou revisor.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo