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LeiJuris

Art. 76, inciso I

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o processo terá início a requerimento do magistrado, por ordem do Presidente do Tribunal, de ofício, em cumprimento de deliberação do Tribunal ou seu órgão especial ou por provocação da Corregedoria de Justiça;
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