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Art. 76, inciso V

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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o magistrado que, por dois anos consecutivos, afastar-se, ao todo, por seis meses ou mais para tratamento de saúde, deverá submeter-se, ao requerer nova licença para igual fim, dentro de dois anos, a exame para verificação de invalidez;
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