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LeiJuris

Art. 80, § 1º, inciso IV

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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somente após dois anos de exercício na entrância, poderá o Juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago, ou se forem recusados, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça, ou de seu órgão especial, candidatos que hajam completado o período.
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