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Art. 89, § 5º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
A cada uma das Seções incumbirá processar e julgar:
a) os embargos infringentes ou de divergência das decisões das Turmas da respectiva área de especialização;
b) os conflitos de jurisdição relativamente, às matérias das respectivas áreas de especialização;
c) a uniformização da jurisprudência quando ocorrer divergência na interpretação do direito entre as Turmas que a integram;
d) os mandados de segurança contrato de Juiz Federal;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, da própria Seção ou das respectivas Turmas.