Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 89, § 5º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
A cada uma das Seções incumbirá processar e julgar: a) os embargos infringentes ou de divergência das decisões das Turmas da respectiva área de especialização; b) os conflitos de jurisdição relativamente, às matérias das respectivas áreas de especialização; c) a uniformização da jurisprudência quando ocorrer divergência na interpretação do direito entre as Turmas que a integram; d) os mandados de segurança contrato de Juiz Federal; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, da própria Seção ou das respectivas Turmas.