Art. 13
A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
Art. 13, inciso I
alimentação e nutrição;
Art. 13, inciso II
saneamento e meio ambiente;
Art. 13, inciso III
vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
Art. 13, inciso IV
recursos humanos;
Art. 13, inciso V
ciência e tecnologia; e
Art. 13, inciso VI
saúde do trabalhador.