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LeiJuris

Art. 13

Lei Orgânica da Saúde

Art. 13

A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

Art. 13, inciso I

alimentação e nutrição;

Art. 13, inciso II

saneamento e meio ambiente;

Art. 13, inciso III

vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

Art. 13, inciso IV

recursos humanos;

Art. 13, inciso V

ciência e tecnologia; e

Art. 13, inciso VI

saúde do trabalhador.

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