Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14, § único — Lei Orgânica da Saúde
Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.