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Art. 17, inciso IV

Lei Orgânica da Saúde

Redação dada pela Lei nº 14.572/2023

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coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; e) de saúde bucal;
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