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Art. 19-B — Lei Orgânica da Saúde
É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , com o qual funcionará em perfeita integração.