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LeiJuris

Art. 19-B

Lei Orgânica da Saúde

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , com o qual funcionará em perfeita integração.
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