Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19-C

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 9.836/1999

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados