Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19-E — Lei Orgânica da Saúde
Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
Lei Orgânica da Saúde
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo