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LeiJuris

Art. 19-N

Lei Orgânica da Saúde

Art. 19-N

Incluído pela Lei nº 12.401/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições:

Art. 19-N, inciso I

Incluído pela Lei nº 12.401/2011

Grifarselecione o texto para grifar
produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos;

Art. 19-N, inciso II

Incluído pela Lei nº 12.401/2011

Grifarselecione o texto para grifar
protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

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