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LeiJuris

Art. 19-Q, § 2º, inciso II

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 12.401/2011

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
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