Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 2º

Lei Orgânica da Saúde

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo