Art. 5
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São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
Art. 5, inciso I
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a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
Art. 5, inciso II
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a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
Art. 5, inciso III
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a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.