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LeiJuris

Art. 102, § 2º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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O reajuste dos valores dos salários-de-contribuição em decorrência da alteração do salário-mínimo será descontado por ocasião da aplicação dos índices a que se refere o caput deste artigo.
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