Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 102, § 1º — Lei Orgânica da Seguridade Social
O disposto neste artigo não se aplica às penalidades previstas no art. 32-A desta Lei.
Lei Orgânica da Seguridade Social
Incluído pela Lei nº 11.941/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo