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LeiJuris

Art. 22, § 11-A

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.505/2007

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O disposto no § 11 deste artigo aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias.
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