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LeiJuris

Art. 22A, § 5

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 10.256/2001

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O disposto no inciso I do art. 3 da Lei n 8.315, de 23 de dezembro de 1991 , não se aplica ao empregador de que trata este artigo, que contribuirá com o adicional de zero vírgula vinte e cinco por cento da receita bruta proveniente da comercialização da produção, destinado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
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