Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 25, § 10, inciso II

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.718/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
da comercialização de artigos de artesanato de que trata o inciso VII do § 10 do art. 12 desta Lei;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados