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LeiJuris

Art. 25, § 11

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.718/2008

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Considera-se processo de beneficiamento ou industrialização artesanal aquele realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física, desde que não esteja sujeito à incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI.
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