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LeiJuris

Art. 25, § 16

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 13.986/2020

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Aplica-se ao disposto no caput e nos §§ 3º, 14 e 15 deste artigo o caráter interpretativo de que trata o art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
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