Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30, § 8 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Quando o grupo familiar a que o segurado especial estiver vinculado não tiver obtido, no ano, por qualquer motivo, receita proveniente de comercialização de produção deverá comunicar a ocorrência à Previdência Social, na forma do regulamento.