Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 49, § 1 — Lei Orgânica da Seguridade Social
No caso de obra de construção civil, a matrícula deverá ser efetuada mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início de suas atividades, quando obterá número cadastral básico, de caráter permanente. a) ; b) .