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LeiJuris

Art. 49, § 6

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.718/2008

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O disposto no § 5 deste artigo não se aplica ao licenciamento sanitário de produtos sujeitos à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados ou ao contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ seja obrigatória.
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