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LeiJuris

Art. 68, § 3º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

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Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados:
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