Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 69, § 11, inciso II — Lei Orgânica da Seguridade Social
poderá ter, por meio de convênio, acesso aos dados biométricos: a) da Justiça Eleitoral; e b) de outros entes federativos.
Lei Orgânica da Seguridade Social
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo