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LeiJuris

Art. 69, § 7º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 14.199/2021

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Para fins do disposto no caput deste artigo, o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abrangidos os benefícios administrados pelo INSS, observado o disposto no § 8º deste artigo.
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