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LeiJuris

Art. 280

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Entre os eleitos para a primeira composição do Conselho Superior de cada ramo do Ministério Público da União, os dois mais votados, em cada eleição, terão mandato de dois anos; os menos votados, de um ano.
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