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Art. 20 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
O quadro de servidores efetivos das polícias civis é composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, nos quais o ingresso depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos: