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LeiJuris

Art. 20, § 4º

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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Para a investidura no cargo de delegado de polícia é exigida aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do certame, vedada a participação na comissão do concurso de servidor da segurança pública que não integre os quadros da polícia civil.
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