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Art. 20, § 6º — Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735
Lei do respectivo ente federativo pode estabelecer critérios para a realização e a seleção das etapas do concurso público destinado aos cargos efetivos das polícias civis, como as etapas de prova física, de exame psicotécnico, de avaliação médica e de investigação social.