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LeiJuris

Art. 20, § 6º

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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Lei do respectivo ente federativo pode estabelecer critérios para a realização e a seleção das etapas do concurso público destinado aos cargos efetivos das polícias civis, como as etapas de prova física, de exame psicotécnico, de avaliação médica e de investigação social.
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