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Art. 21, § 1º

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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O edital do concurso para delegado de polícia pode prever pontuação, na prova de títulos, de tempo de atividade nos órgãos previstos no caput do da Constituição Federal, conforme legislação do respectivo ente federativo.
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