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LeiJuris

Art. 21, § 3º

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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Os concursos públicos para o cargo de delegado de polícia devem adotar a prova oral como etapa do certame, assegurados critérios objetivos para aferição da nota, sistema de auditoria e recurso individualizado dos candidatos quanto ao gabarito apresentado pela banca examinadora e ao resultado provisório da nota.
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