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LeiJuris

Art. 50, § 8º

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei nº 14.735

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O policial civil, ao assumir cargo ou função de confiança de caráter administrativo, de assessoramento, de coordenação e de direção, bem como chefia de investigação, de cartório ou de plantão, terá direito a adicional na forma de verba indenizatória, nos termos da legislação do respectivo ente federativo. ”
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