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LeiJuris

Art. 1

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

Art. 1

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 1, § único

São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, quais são os princípios institucionais do Ministério Público?

  1. A) Unidade, indivisibilidade e autonomia.
  2. B) Unidade, autonomia e independência funcional.
  3. Unidade e indivisibilidade.
  4. D) Indivisibilidade, independência funcional e impessoalidade.
  5. Unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Ver gabarito

Gabarito: Unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Trecho da leiSão princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Texto oficial no Planalto ↗

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